quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Pedestre está perdendo espaço nas calçadas

Fortaleza, Ceará - Domingo 21 de março de 1999

Prefeitura não consegue padronização de passeios

Por definição da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Fortaleza, calçada ou passeio é parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres e de bicicletas, quando este for dotado de ciclofaixa; segregada em nível diferente da via, tendo por propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer da coletividade. Na prática, no entanto, a Prefeitura de Fortaleza ainda não conseguiu garantir uma padronização das calçadas. Em todos os bairros existem exemplos de calçadas construídas fora dos padrões técnicos exigidos, ocupadas por placas, mesas, cadeiras, residências e comércios, impedindo o direito de ir e vir com segurança dos pedestres. Na Rua Alberto Magno, no Montese, por exemplo, existem calçadas construídas nos mais diversos tamanhos e formatos, transformando uma simples caminhada numa verdadeira prova de obstáculos, principalmente para idosos ou deficientes físicos que tenham dificuldades de locomoção.A calçada do Colégio de Ensino Fundamental Francisco Almeida Monte, localizado na Avenida Coronel Carvalho, 2400, Jardim Guanabara, foi invadida há pelo menos seis anos. O local hoje é basicamente ocupado por oficinas e borracharias. A diretora da escola na época da invasão chegou a ser ameaçada de morte ao denunciar a irregularidade. Mas nada foi feito a respeito e os pedestres, principalmente os alunos da escola, são obrigados a dividir o espaço da via com os carros. Em parte da Rua Tibúrcio Frota, entre Sabino Monte e José Vilar, no São João do Tauape, a calçada também foi tomada pela expansão de duas residências. Na esquina das ruas Professor Carvalho e Professor Mário Rocha, no Joaquim Távora, existe uma casa de dois andares em construção, murada, mas sem calçada construída. Valendo-se dessas condições, carroceiros depositam entulho de construção e restos de poda, entre outros dejetos, impossibilitando o uso da calçada pelos pedestres e incomodando a vizinhança. O capítulo dos passeios, do Código de Obras e Posturas de Fortaleza, define, em 10 artigos, as regras que devem ser seguidas em relação às calçadas, começando pela obrigação do proprietário de imóveis, edificados ou não, com frente para vias públicas onde já se encontrem implantados meios-fios, de construir ou reconstruir os respectivos passeios e mantê-los em perfeito estado de conservação e limpeza, independentemente de qualquer intimação. O mesmo código considera inexistentes não só os passeios construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas e regulamentares, como também os respectivos consertos feitos nas mesmas condições. O artigo 607 dispõe que a Prefeitura poderá determinar o tipo dos passeios e as especificações que devam ser obedecidas na construção, entre elas a inclinação normal de 3% do alinhamento para o meio-fio. Nos casos que exijam condições construtivas especiais, serão elas definidas por Ato Executivo, e sua execução fiscalizada pelo órgão municipal competente. Pelo artigo 609, a Prefeitura poderá ainda executar os serviços de construção, reconstrução ou conserto de passeios, conforme o caso, cobrando dos proprietários o custo dos serviços respectivos sempre que houver expirado o prazo da tolerância fixado pela Prefeitura para execução dos serviços, sem prejuízo da cobrança da multa imposta; ou quando o interesse público reclamar urgentemente a construção ou reconstrução. O Código prevê ainda que quaisquer obras ou serviços a serem executados nos passeios deverão ter autorização prévia do órgão municipal competente. Além disso, que não serão permitidos jardineiras, posteamentos, caixas de luz e força, telefone ou similares que ocupem mais de um terço da largura dos passeios, respeitando o máximo de 70 centímetros contados a partir do meio-fio, devendo o espaçamento entre esses equipamentos obedecer a determinações do órgão competente da Prefeitura, sem prejuízo das normas técnicas oficiais vigentes. Não são permitidos ainda a colocação ou construção de trilhos ou de qualquer outro elemento de proteção nas calçadas, nem a colocação ou construção de degraus de acesso às edificações fora dos limites dos respectivos terrenos e nem que se abram os portões para o lado de fora. A responsabilidade em relação à fiscalização e autuação nesse tipo de irregularidade é das Secretarias Executivas Regionais (SERs), criadas, segundo o prefeito Juraci Magalhães, para agir, encaminhar e executar o que for preciso para melhorar a qualidade de vida da população.
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