quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Comerciantes alugam calçadas no Montese

São cobrados, ilegalmente, R$ 30,00 mensais dos ambulantes para trabalhar no ponto

Por definição da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Fortaleza, calçada ou passeio é parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres e de bicicletas, quando este for dotado de ciclofaixa; segregada em nível diferente da via, tendo por propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer da coletividade. Na prática, no entanto, a Prefeitura de Fortaleza ainda não conseguiu garantir a padronização e uso correto das calçadas. Em todos os bairros existem exemplos de calçadas construídas fora dos padrões técnicos exigidos, ocupadas por placas, mesas, cadeiras, residências e comércios, impedindo o direito de ir e vir com segurança dos pedestres. Os espaços públicos não só estão sendo utilizados inadequadamente, como, em alguns casos, estão servindo como fonte de renda extra, dependendo da localização. É o que ocorre em duas esquinas da Avenida Gomes de Matos: com Vasco da Gama e com Sátiro Dias, no Montese, onde, respectivamente, o proprietário de um frigorífico e de uma de pneus usados alugam o espaço da calçada para comerciantes de peixes, carnes e outros. Os moradores da área, acostumados com o comércio intenso da Gomes de Matos, ao mesmo tempo em que se beneficiam com os serviços prestados, reclamam da falta de infra-estrutura e da dificuldade de transitar pelas calçadas. “Não dá para passar arrumado por ali. O bombeiro hidráulico Luiz Carlos Matos, que nasceu e sempre viveu no Montese, onde é conhecido como Luizão, afirma que o aluguel custa, em média, R$ 30,00 por semana e que todos sabem disso. José Venâncio, que vende peixe há cinco anos na área, acha injusto pagar para ocupar a calçada. Fabiano da Silva Monteiro trabalha no local há sete anos e conforma-se: “Se a gente não pagar, colocam para fora”, diz. Uma solução seria a construção de um mercado público, promessa antiga dos vereadores do bairro que até hoje não foi cumprida. O capítulo dos passeios, do Código de Obras e Posturas de Fortaleza, define, em 10 artigos, as regras que devem ser seguidas em relação às calçadas, começando pela obrigação do proprietário de imóveis, edificados ou não, com frente para vias públicas onde já se encontrem implantados meios-fios, de construir ou reconstruir os respectivos passeios e mantê-los em perfeito estado de conservação e limpeza, independentemente de qualquer intimação. O Código prevê ainda que quaisquer obras ou serviços a serem executados nos passeios deverão ter autorização prévia do órgão municipal competente. Além disso, que não serão permitidos jardineiras, posteamentos, caixas de luz e força, telefone ou similares que ocupem mais de um terço da largura dos passeios, respeitando o máximo de 70 centímetros contados a partir do meio-fio, devendo o espaçamento entre esses equipamentos obedecer a determinações do órgão competente da Prefeitura, sem prejuízo das normas técnicas oficiais vigentes. A responsabilidade em relação à fiscalização e autuação nesse tipo de irregularidade é das Secretarias Executivas Regionais (SERs).
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